Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições
municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha
de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições
passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as
eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as
contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são
obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e
arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao
acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy
Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da
Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de
concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a
Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam
apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá
concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do
conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de
contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em
5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é
aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis
os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo
Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das
Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em
reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação
extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo
Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a
se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir,
fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar
caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições
anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das
Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não
pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a
correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de
concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo
tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das
contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a
ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e
desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia",
disse o presidente do TSE.
Fonte: G1
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