Muito se tem falado sobre a situação dos candidatos a prefeito
de Anapurus. Tem-se notado que, mesmo estando legalmente liberados, nenhum
candidato começou a fazer campanha nas ruas com carro de som, bandeiras,
carreatas, etc. Fica a pergunta: o que está acontecendo? Afinal, quem pode e
quem não pode ser candidato em Anapurus.
As respostas para essas indagações não são tão simples de
serem compreendidas, mas com um esforço razoável e uma dose de conhecimento
jurídico, notamos que não há nada de extraordinário nessas questões.
Percebendo essa realidade, o blog Portal de Anapurus esclarecerá
o que realmente está acontecendo. Fique atento e acompanhe o raciocínio.
Em Anapurus, como todos sabem, há três candidatos que
pleiteiam o cargo de prefeito. São eles: Tina Monteles (atual prefeita),
Professora Vanderly e Raimundo Diniz. Todos estão com o pedido de registro de
candidatura cadastrado.
O fato é que, quando há a publicação de um pedido de
candidatura, abre automaticamente para os adversários o direito de, no prazo de
5 dias, impugnarem esse pedido. Essa impugnação pode ser feita por candidato,
partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme
dicção do Art. 3º, caput, da Lei Complementar 64/90, que estabelece causas de
inelegibilidade.
IMPORTANTE: O TRE/MA divulgou ontem (17) uma lista (Clique aqui para ver) em que
constam os nomes de 818 candidatos impugnados para as eleições de 2012. Nessa
lista estão os nomes de Tina Monteles e Professora Vanderly. No entanto, não há
razões para comemorações ou desespero. Essa lista mostra apenas que essas
pessoas têm ações que tramitam em seu desfavor. Isso significa que, como falado
acima, um candidato usou do direito de impugnar a candidatura do outro. Porém, isso não implica que o impugnado esteja inelegível, pois cada ação será julgada
individualmente pelo juiz eleitoral, que, de acordo com o “princípio da livre
convicção motivada”, apreciará livremente as provas e proferirá sua decisão,
que por sua vez estará sujeita a recursos. Em resumo, essa lista apenas indica
as pessoas que têm ação tramitando em seu desfavor, no entanto, essas ações serão
apreciadas pela Justiça Eleitoral.
Uma vez impugnada a candidatura, o candidato tem o prazo de
7 dias, contados a partir da data que terminar o prazo para impugnação, para
apresentar sua defesa. Então, apresentada a ação de impugnação e a respectiva
defesa, os autos serão conclusos ao juiz que proferirá a sentença.
É importante frisar que esse ainda não é o fim. Depois de
proferida a decisão pelo juiz eleitoral, a parte que não concordar poderá
recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 3 dias, conforme Art.
8º da LC 64/90. Sendo um órgão colegiado, o TRE proferirá sua decisão em
acórdão, que estará novamente sujeito a recurso pela parte inconformada. Esse
recurso será interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 3
dias, coforme Art. 10, § 2º, da LC 64/90.
Somente depois de transitada em julgada ou publicada por
órgão colegiado, é que a decisão valerá par cassar a candidatura do impugnado.
No caso de Anapurus, o prazo para que o juiz profira sua
sentença é o dia 5 de agosto, porém nada impede que essa decisão seja
adiantada. A coligação poderá apresentar
substituto para o candidato considerado inelegível mesmo que o prazo para o
pedido de registro já tenha acabado.
Tudo que foi abordado aqui vale para o candidato Besaliel, de
Mata Roma e Magno Bacelar, de Chapadinha. Ambos também tiveram as candidaturas
impugnadas.
Qualquer dúvida ou questão que tenha ficado obscura deixe
nos comentários, que faremos o possível para solucioná-la.
Olá amigo os candidatos que forem cassados, ainda podem lançar outro?
ResponderExcluirSim. O último dia para o juiz proferir a sentença que irá deferir ou não a impugnação é 5 de agosto. Então o candidato impugnado que não queria recorrer da decisão tem até o dia 8 de agosto para indicar o substituto. Esse substituto deve ser escolhido por toda coligação e não só pelo candidato impugnado.
ExcluirMuitooooooooooo bom Luanzito, vc arrasando como sempre... SUCESSO!
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