A regulamentação do que é permitido ou proibido nas
campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior
Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da
internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral.
No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou
seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as
mensagens do candidato.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos,
partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo,
caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os
candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito,
poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de
propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo
vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Brindes estão vetados
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na
campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com
a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação
ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá
48h para remover a propaganda e pode receber multa que pode variar de R$ 2 mil
a R$ 8 mil.
Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes
Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de
“showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios
elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de
artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais,
divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após
provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Sem sujeira
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos,
oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em
outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e
bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato
deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação
eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou
dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir
compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais. É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos
públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave
necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em
situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça
Eleitoral.
Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de
obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário