quarta-feira, 18 de julho de 2012

Entenda como está a atual situação política em Anapurus

Muito se tem falado sobre a situação dos candidatos a prefeito de Anapurus. Tem-se notado que, mesmo estando legalmente liberados, nenhum candidato começou a fazer campanha nas ruas com carro de som, bandeiras, carreatas, etc. Fica a pergunta: o que está acontecendo? Afinal, quem pode e quem não pode ser candidato em Anapurus. 

As respostas para essas indagações não são tão simples de serem compreendidas, mas com um esforço razoável e uma dose de conhecimento jurídico, notamos que não há nada de extraordinário nessas questões. 

Percebendo essa realidade, o blog Portal de Anapurus esclarecerá o que realmente está acontecendo. Fique atento e acompanhe o raciocínio.

Em Anapurus, como todos sabem, há três candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito. São eles: Tina Monteles (atual prefeita), Professora Vanderly e Raimundo Diniz. Todos estão com o pedido de registro de candidatura cadastrado.

O fato é que, quando há a publicação de um pedido de candidatura, abre automaticamente para os adversários o direito de, no prazo de 5 dias, impugnarem esse pedido. Essa impugnação pode ser feita por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme dicção do Art. 3º, caput, da Lei Complementar 64/90, que estabelece causas de inelegibilidade. 

IMPORTANTE: O TRE/MA divulgou ontem (17) uma lista (Clique aqui para ver) em que constam os nomes de 818 candidatos impugnados para as eleições de 2012. Nessa lista estão os nomes de Tina Monteles e Professora Vanderly. No entanto, não há razões para comemorações ou desespero. Essa lista mostra apenas que essas pessoas têm ações que tramitam em seu desfavor. Isso significa que, como falado acima, um candidato usou do direito de impugnar a candidatura do outro. Porém, isso não implica que o impugnado esteja inelegível, pois cada ação será julgada individualmente pelo juiz eleitoral, que, de acordo com o “princípio da livre convicção motivada”, apreciará livremente as provas e proferirá sua decisão, que por sua vez estará sujeita a recursos. Em resumo, essa lista apenas indica as pessoas que têm ação tramitando em seu desfavor, no entanto, essas ações serão apreciadas pela Justiça Eleitoral.

Uma vez impugnada a candidatura, o candidato tem o prazo de 7 dias, contados a partir da data que terminar o prazo para impugnação, para apresentar sua defesa. Então, apresentada a ação de impugnação e a respectiva defesa, os autos serão conclusos ao juiz que proferirá a sentença.

É importante frisar que esse ainda não é o fim. Depois de proferida a decisão pelo juiz eleitoral, a parte que não concordar poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 3 dias, conforme Art. 8º da LC 64/90. Sendo um órgão colegiado, o TRE proferirá sua decisão em acórdão, que estará novamente sujeito a recurso pela parte inconformada. Esse recurso será interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 3 dias, coforme Art. 10, § 2º, da LC 64/90.

Somente depois de transitada em julgada ou publicada por órgão colegiado, é que a decisão valerá par cassar a candidatura do impugnado.

No caso de Anapurus, o prazo para que o juiz profira sua sentença é o dia 5 de agosto, porém nada impede que essa decisão seja adiantada.  A coligação poderá apresentar substituto para o candidato considerado inelegível mesmo que o prazo para o pedido de registro já tenha acabado.

Tudo que foi abordado aqui vale para o candidato Besaliel, de Mata Roma e Magno Bacelar, de Chapadinha. Ambos também tiveram as candidaturas impugnadas.

Qualquer dúvida ou questão que tenha ficado obscura deixe nos comentários, que faremos o possível para solucioná-la.

3 comentários:

  1. Olá amigo os candidatos que forem cassados, ainda podem lançar outro?

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    1. Sim. O último dia para o juiz proferir a sentença que irá deferir ou não a impugnação é 5 de agosto. Então o candidato impugnado que não queria recorrer da decisão tem até o dia 8 de agosto para indicar o substituto. Esse substituto deve ser escolhido por toda coligação e não só pelo candidato impugnado.

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  2. Muitooooooooooo bom Luanzito, vc arrasando como sempre... SUCESSO!

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