Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles
que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos.
Os pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar suas
funções para concorrer nas eleições de outubro deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as principais datas
a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria
Justiça Eleitoral, para os pré-candidatos se desincompatibilizar do cargo antes
da eleição, para não ficar inelegível.
A partir de julho a campanha de rua já começa. Em agosto,
começa a de TV e rádio. Abaixo o prazo de desincompatibilização:
Servidor Público
– Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das
Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do
pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos
integrais;
Comissionados – devem
ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de
2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal
– para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de
Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de
Autarquias – Fundações ou Empresas Públicas, deve
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de
Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06
(seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical
– para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis)
meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou
seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho
Municipal Comunitário – Associação de Moradores e Recreativas,
Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de
Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não
precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de
Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três)
meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos
vencimentos integrais;
Vice-Prefeito – não
precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador; Deputado/Deputada,
no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para
se candidatar a Prefeito;
Vereador – não
precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se
afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar
– tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três)
meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a
Vereança quanto a Prefeito.
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